Senado aprova reestruturação da Segurança Pública e desvincula debate sobre maioridade penal

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Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Redação – Em decisão unânime nos dois turnos de votação, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, de iniciativa do Executivo, altera a Carta Magna para integrar ações entre União, estados e municípios no combate às organizações criminosas e endurecer o regime prisional para lideranças de facções e milícias.

Como a proposta manteve o mesmo teor aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a matéria segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. A aprovação era uma das prioridades da agenda governamental, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê a criação do Ministério da Segurança Pública a partir da nova estrutura constitucional.

Tramitação separada do debate sobre imputabilidade penal

Um dos momentos mais estratégicos da sessão envolveu a tramitação de emendas que buscavam reduzir a maioridade penal no país. Propostas de senadores como Rogério Marinho (PL-RN) e Camilo Santana (PT-CE) sugeriam baixar o limite para 16 anos (ou até 14 anos em crimes de extrema gravidade, como tortura, terrorismo e crimes hediondos).

Para evitar que o texto principal sofresse alterações e precisasse retornar à análise dos deputados federais, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), sugeriu destacar as emendas sobre a maioridade penal para que tramitem como projetos autônomos. Por margem estreita — 38 votos contra 36 —, o Plenário acatou o requerimento do relator.

Carvalho justificou a separação pontuando que a imputabilidade penal envolve ampla divergência jurídica e política — incluindo teses de que a idade mínima de 18 anos constitui cláusula pétrea (Artigo 228 da Constituição) —, não devendo comprometer o foco central da PEC, focado no rearranjo federativo e no combate ao crime organizado.

Principais pontos de mudança na legislação

Com a promulgação da PEC, o Artigo 144 da Constituição Federal passa a contemplar formalmente o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), institucionalizando o trabalho integrado entre os órgãos de segurança nas três esferas de governo.

Entre as principais alterações práticas estabelecidas pelo texto, destacam-se:

  • Endurecimento de penas e regimes: Criação de diretrizes mais rígidas de encarceramento e restrições à progressão de regime para chefes de milícias e organizações criminosas, além do cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima.
  • Asfixia financeira e proteção a testemunhas: Inclusão de instrumentos para confisco e alienação de bens oriundos de atividades ilícitas, responsabilização de pessoas jurídicas e reforço nos programas de proteção a denunciantes.
  • Policiamento nos municípios: Autorização para a criação de polícias municipais de caráter civil, voltadas ao policiamento comunitário e ostensivo, com fiscalização externa pelo Ministério Público.
  • Ampliação do papel da PRF: Reestruturação e expansão das competências da Polícia Rodoviária Federal no patrulhamento e na atuação integrada.

Previsibilidade orçamentária e financiamento contínuo

Para garantir a sustentabilidade financeira das novas medidas, a PEC estabelece regras rígidas de repasse e proteção orçamentária:

  1. Repasse obrigatório de fundos: Metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverá ser transferida diretamente pela União a estados e municípios (preservando os custos operacionais da polícia penitenciária nacional).
  2. Aporte do Fundo Social: A matéria vincula 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social (oriundo do pré-sal) aos fundos de segurança pública e execução penal.
  3. Gestão prisional: Institui-se o Sistema de Políticas Penais, padronizando a coordenação do sistema penitenciário no país.

Com a consolidação dessas regras, a nova estrutura busca garantir regularidade nos investimentos policiais e maior coordenação no enfrentamento da criminalidade em âmbito nacional.

Fonte: Agência Brasil

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