
Redação – BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira, 11, a escuta das 34 sustentações orais que marcaram o início do julgamento das ações de controle de constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas. A primeira fase de análise teve início na quarta-feira, 10, e terminou com a apresentação de nove defensores. Segundo o advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, o trabalho a partir da conclusão dessa fase inicial será de incidências junto aos ministros e ao presidente da Corte, Edson Fachin, para saber a previsão de quando o processo será retomado para a leitura dos votos dos 11 magistrados.
A Lei 14.701, chamada pelos movimentos indígenas de “Lei do Genocídio”, foi publicada no dia 20 de outubro de 2023, e regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. A principal mudança foi definir a data da promulgação da Constituição de 1988 como limite para requerer a demarcação de seus territórios pelos povos originários.

A nova lei também alterou dispositivos de outras três legislações: da Lei 11.460/2007, que trata do plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; da Lei 4.132/1962, que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação; e por último, da Lei 6.001/1973, que dispõe sobre o “Estatuto do Índio”.
A votação da Lei do Marco Temporal ocorreu como reação ao STF, que, em setembro de 2023, havia acabado de concluir o julgamento de um recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina, no qual a tese do Marco Temporal foi considerada inconstitucional. Aprovada pela Câmara e pelo Senado, a norma recebeu vetos parciais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), posteriormente derrubados pelo Congresso.
São três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583 e 7586), movidas pela Apib, PT, PDT, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87), solicitada pelos partidos PL, Progressistas e Republicanos. O relator é o ministro Gilmar Mendes que, inicialmente, havia pautado o julgamento no plenário virtual, mas voltou atrás após apelos dos movimentos indígenas e enviou o caso para o plenário presencial. A sessão, no entanto, foi reservada exclusivamente para leitura do relatório e sustentações orais dos advogados das partes autoras e terceiros interessados.

Por conta da indefinição, passados quase dois anos do protocolo das ações junto ao STF, o advogado da Apib, Ricardo Terena, informou que o trabalho agora passa a ser junto aos ministros da Corte para saber quando será possível julgar os processos. Outra preocupação é com a reação do Senado contra o Supremo, que culminou na aprovação, na última terça-feira, 9, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que institui o Marco Temporal na Carta Magna. A PEC aguarda ser votada pela Câmara.
Nos dois dias de sustentações orais, os advogados apresentaram os argumentos a favor e contra a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Os defensores da nova legislação argumentam que o Congresso Nacional usou de sua prerrogativa para regulamentar o artigo 231 da Constituição e considera em seus dispositivos aprovados decisões consagradas pelo Supremo, como no julgamento da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima, concluída em 2009. A opinião é de que a nova lei é convergente com a jurisprudência do Supremo e deve ser validada para evitar insegurança jurídica no campo.

Para os defensores dos povos indígenas, é ponto pacífico que a tese do Marco Temporal já foi considerada inconstitucional pelo STF, que reconheceu os direitos originários garantidos na Constituição Federal. Os advogados questionam, ainda, o fato de o Congresso ter lançado mão de um projeto de lei ordinária para regulamentar artigo da Constituição, quando o correto seria por meio de lei complementar. Outro argumento é de que, desde que entrou em vigor em 2023, a referida lei causou aumento da violência, que já causou dezenas de assassinatos de indígenas no Brasil.
De acordo com Terena, além de rechaçar a tese do Marco Temporal, os autores alegam inconstitucionalidades de outros artigos da lei, como o que afeta processos demarcatórios que já ocorreram, para se adequarem aos novos dispositivos, ou o que veda a ampliação dos limites de terras já demarcadas, sem considerar os erros do Estado no processo.
A palavra final estará com os 10 ministros que compõem o Supremo. Atualmente, há uma vaga aberta na Corte após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O relator das ações, Gilmar Mendes, criou uma comissão de conciliação para tentar chegar a uma solução de consenso com a apresentação de uma minuta de lei, que não contou com a concordância de todos os envolvidos. O plenário deverá decidir se homologa essa minuta ou julga as ações sem considerar seu conteúdo.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
