
Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão assinada nesta quinta-feira, 11, a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A medida anula a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados, que decidiu, nessa quarta-feira, 10, manter a parlamentar no cargo. A determinação partiu do ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Execução Penal 149/DF.
Segundo o acórdão, a Primeira Turma do STF condenou Zambelli em sessão virtual realizada entre 9 e 16 de maio de 2025. A pena final é de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 200 dias-multa, calculados em 10 salários-mínimos cada. A sentença inclui condenações pelos artigos 154-A, §2º (invasão de dispositivo informático qualificada) e 299 (falsidade ideológica), em concurso material. O trânsito em julgado foi certificado em 7 de junho de 2025.
A decisão da Primeira Turma também já havia determinado a perda do mandato parlamentar, por considerar inviável o exercício da função diante do regime fechado. No acórdão, o STF cita precedentes que, segundo o tribunal, consolidam o entendimento de que a perda do mandato é consequência direta de condenações desse tipo.
Mesmo assim, em 11 de dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados decidiu, por insuficiência de votos, rejeitar a Representação nº 2/2025 da Mesa Diretora e manter Zambelli no cargo. O STF considerou esse ato inválido. O documento afirma: “Declaro nula a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”.
O ministro Alexandre de Moraes ordenou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), cumpra a decisão e “efetive a posse do suplente, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas”. O acórdão determina, ainda, comunicação imediata à Procuradoria-Geral da República e o agendamento de sessão virtual da Primeira Turma para 12 de dezembro de 2025, entre 11h e 18h, para ciência formal dos autos. “Publique-se”, conclui o despacho.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
