Câmara aprova o projeto “Lei da Dignidade Sexual”: entenda o que muda nas penas

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Redação – Em votação realizada nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei nº 3984/25, que endurece significativamente o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que tange a crimes sexuais. Batizado de Lei da Dignidade Sexual, o texto agora segue para revisão no Senado Federal.

A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e relatada pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), não apenas eleva o tempo de prisão para diversas infrações, mas também retira benefícios e impõe sanções administrativas aos condenados.

Endurecimento das Penas no Código Penal

O projeto revisa os patamares mínimos e máximos de reclusão e detenção para os crimes contra a dignidade sexual. Confira as principais alterações:

CrimePena AtualNova Pena Prevista
Estupro (base)6 a 10 anos8 a 12 anos
Estupro com lesão grave8 a 12 anos10 a 14 anos
Estupro seguido de morte12 a 30 anos14 a 32 anos
Assédio Sexual1 a 2 anos2 a 4 anos
Registro íntimo não autorizado6 meses a 1 ano1 a 3 anos

Além das penas base, o texto prevê aumento de um terço a dois terços da punição se o crime for motivado pela condição do sexo feminino, contra idosos, pessoas com deficiência ou se ocorrer em locais de custódia e saúde (presídios, delegacias, hospitais e escolas).


Proteção à Infância e Juventude (ECA)

O combate à pedofilia e à exploração sexual infantil ganhou novos marcos punitivos. O armazenamento de material pornográfico envolvendo menores, por exemplo, teve sua pena mínima triplicada.

  • Venda/Exposição de pornografia infantil: Sobe para 6 a 10 anos.
  • Disseminação de conteúdo: Sobe para 5 a 8 anos.
  • Posse ou armazenamento: Sobe para 3 a 6 anos.
  • Aliciamento digital e montagens sexuais: Ambos passam a ter pena de 3 a 5 anos.

Mudanças na Execução Penal e Educação

O PL nº 3984/25 vai além da reclusão e atinge direitos civis e preventivos:

  1. Restrições no Cárcere: Fica proibido o direito a visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável.
  2. Perda de Direitos: A condenação resultará na perda automática do poder familiar (em crimes contra descendentes ou dependentes) e na perda de cargo público ou mandato eletivo (para penas superiores a 4 anos).
  3. Educação: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) será alterada para incluir o ensino sobre consentimento e canais de denúncia no currículo escolar.
  4. Conscientização: Criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente no final de maio.

Nota técnica: Por se tratar de um substitutivo aprovado na Câmara, o texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação nas comissões do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil

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