
Redação – Em votação realizada nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei nº 3984/25, que endurece significativamente o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que tange a crimes sexuais. Batizado de Lei da Dignidade Sexual, o texto agora segue para revisão no Senado Federal.
A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e relatada pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), não apenas eleva o tempo de prisão para diversas infrações, mas também retira benefícios e impõe sanções administrativas aos condenados.
Endurecimento das Penas no Código Penal
O projeto revisa os patamares mínimos e máximos de reclusão e detenção para os crimes contra a dignidade sexual. Confira as principais alterações:
| Crime | Pena Atual | Nova Pena Prevista |
| Estupro (base) | 6 a 10 anos | 8 a 12 anos |
| Estupro com lesão grave | 8 a 12 anos | 10 a 14 anos |
| Estupro seguido de morte | 12 a 30 anos | 14 a 32 anos |
| Assédio Sexual | 1 a 2 anos | 2 a 4 anos |
| Registro íntimo não autorizado | 6 meses a 1 ano | 1 a 3 anos |
Além das penas base, o texto prevê aumento de um terço a dois terços da punição se o crime for motivado pela condição do sexo feminino, contra idosos, pessoas com deficiência ou se ocorrer em locais de custódia e saúde (presídios, delegacias, hospitais e escolas).
Proteção à Infância e Juventude (ECA)
O combate à pedofilia e à exploração sexual infantil ganhou novos marcos punitivos. O armazenamento de material pornográfico envolvendo menores, por exemplo, teve sua pena mínima triplicada.
- Venda/Exposição de pornografia infantil: Sobe para 6 a 10 anos.
- Disseminação de conteúdo: Sobe para 5 a 8 anos.
- Posse ou armazenamento: Sobe para 3 a 6 anos.
- Aliciamento digital e montagens sexuais: Ambos passam a ter pena de 3 a 5 anos.
Mudanças na Execução Penal e Educação
O PL nº 3984/25 vai além da reclusão e atinge direitos civis e preventivos:
- Restrições no Cárcere: Fica proibido o direito a visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável.
- Perda de Direitos: A condenação resultará na perda automática do poder familiar (em crimes contra descendentes ou dependentes) e na perda de cargo público ou mandato eletivo (para penas superiores a 4 anos).
- Educação: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) será alterada para incluir o ensino sobre consentimento e canais de denúncia no currículo escolar.
- Conscientização: Criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente no final de maio.
Nota técnica: Por se tratar de um substitutivo aprovado na Câmara, o texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação nas comissões do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil
