
Redação – Em votação realizada em dois turnos na noite desta quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim do regime de trabalho de seis dias por um de descanso (6×1). No segundo turno de votação, o placar registrou ampla maioria, com 461 votos favoráveis e 19 contrários. Agora, a matéria depende do aval do Senado Federal para avançar.
O texto aprovado estabelece a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, proibindo qualquer redução nos salários. A proposta também assegura o direito a dois dias de folga por semana, estipulando que um deles deve ser preferencialmente aos domingos. Caso seja promulgada, a nova legislação passará a valer após 60 dias.
O formato final da matéria foi elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Ele unificou duas propostas que já tramitavam na Casa: a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) — que previa uma transição de dez anos para atingir 36 horas semanais —, e a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha o modelo de quatro dias de trabalho por três de descanso (4×3) após um ano.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a votação como um marco histórico para o mercado de trabalho nacional desde a Constituição de 1988. Segundo ele, as negociações mantiveram três pontos centrais inegociáveis: o teto de 40 horas semanais, o direito a duas folgas e a irredutibilidade salarial, buscando conciliar o crescimento econômico com o bem-estar social.
Cronograma de Transição Gradual
Para viabilizar a adaptação do mercado, o texto estipula um cronograma faseado de redução de horas, fruto de um entendimento entre o governo federal e a presidência da Câmara:
- Primeira etapa (após 60 dias): Implementação obrigatória da escala de 5 dias de trabalho por 2 de descanso (5×2), com a carga horária semanal recuando imediatamente de 44 para 42 horas.
- Segunda etapa (em 14 meses): A jornada semanal cai em definitivo para 40 horas, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias de serviço.
Durante o período de transição, o texto abre margem para que convenções ou acordos coletivos de trabalho estipulem a ampliação da jornada diária normal, desde que respeitados os novos tetos semanais.
O rito de votação foi acelerado ao longo do dia. Pela manhã, uma sessão rápida conduzida por Motta viabilizou a aprovação do parecer na comissão especial — onde o placar foi de 34 votos a favor e 4 contra. Logo em seguida, a matéria foi incluída diretamente na pauta do plenário.
Debates e Divergências no Plenário
A sessão evidenciou a polarização em torno do tema, dividindo opiniões entre parlamentares alinhados ao governo e integrantes da oposição.
Argumentos Favoráveis
Os defensores da PEC focaram na qualidade de vida e nos direitos históricos da classe trabalhadora. O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), celebrou a aprovação afirmando que o Parlamento se posicionou ao lado das parcelas mais vulneráveis da população.
A deputada Dandara (PT-MG) compartilhou sua experiência pessoal como ex-funcionária do comércio para ilustrar o desgaste físico e mental da rotina sob a escala 6×1, defendendo que a mudança devolve tempo de vida aos cidadãos. Já a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) contextualizou a medida como o ápice de uma demanda histórica de centrais sindicais contra estruturas de trabalho consideradas defasadas no país.
Argumentos Contrários
Por outro lado, parlamentares de oposição manifestaram preocupação com a viabilidade econômica e a eficácia real da proposta. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou o teor do projeto, alegando que a aprovação da PEC cria falsas expectativas e não resultará na melhora prática das condições de vida prometidas.
Acompanhando as críticas, o deputado Sérgio Turra (PP-RS) classificou a articulação do governo como uma estratégia de cunho eleitoreiro, argumentando que a discussão deveria focar de forma mais técnica na dignidade trabalhista e no futuro econômico do país.
Exceções e Critérios Específicos
A PEC traz regras claras e delimita quais setores ou profissionais não serão impactados pelo novo modelo:
| Critério / Situação | Regra Estabelecida pela PEC |
| Compensação de Horas | Permitida por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que não ultrapasse 8h diárias e 40h semanais. |
| Regimes Diferenciados | Categorias com jornadas específicas (como turnos de 6h diárias) serão regulamentadas posteriormente por lei ordinária. |
| Quem está excluído da nova regra | Trabalhadores que já cumprem jornada igual ou inferior a 40h semanais. |
| Exceção por escolaridade e renda | Profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou maior que R$ 8.475,55 (dobro do teto do INSS). |
| Micro e Pequenas Empresas | Uma lei complementar futura definirá regras específicas e prazos de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. |
Fonte: Agência Brasil
