
Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou suas atividades plenárias nesta quarta-feira (16), com a abertura da sessão conduzida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, por volta das 14h50. A retomada ocorre após um período de suspensão temporária dos trabalhos deliberativos motivado por divergências procedimentais e institucionais internas, que ganharam repercussão pública nas últimas semanas.
Pauta retomada e foco em repercussão geral
Apesar do clima de tensão nos bastidores, a pauta técnica foi iniciada com temas de relevância econômica. O primeiro processo em análise diz respeito à imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações realizadas por empresas imobiliárias, um tema aguardado pelo setor produtivo e com impactos diretos na arrecadação municipal e nas transações comerciais do país.
Os desdobramentos do Caso Master
A paralisação anterior decorreu de debates sobre o rito processual envolvendo menções a ministros em diálogos atribuídos ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Na última terça-feira (15), o ministro Flávio Dino determinou a suspensão do julgamento que definiria o formato para apreciar as condutas dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, estabelecendo o prazo de 90 dias para a devolução do tema ao plenário.
- Questão de competência: A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que o aprofundamento das apurações conduzidas inicialmente por Mendonça exigiria aval prévio do plenário da Corte.
- Origem das apurações: O caso ganhou projeção pública em 1º de setembro, quando o sigilo foi retirado e registros de conversas foram encaminhados à presidência do tribunal para análise de conformidade institucional.
Caminhos institucionais e estabilidade da Corte
A administração do tribunal tem buscado focar na normalidade operacional e na apreciação de temas constitucionais e tributários pendentes, enquanto os procedimentos internos seguem o rito legal estabelecido pelas normativas do próprio Supremo. A prioridade declarada pela cúpula do Judiciário é assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica nas decisões colegiadas.
Fonte: Agência Brasil

