
Redação – O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo efetivo de escrivão da Polícia Federal. A medida, oficializada no Diário Oficial da União, decorre de um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar ausências injustificadas ao serviço por período superior a trinta dias consecutivos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei número 15.047, de 2024.
Contexto Funcional e Desdobramentos Administrativos
O ex-parlamentar mantinha vínculo estatutário com a instituição policial, estando formalmente licenciado da função pública em razão do exercício de mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
- Mudança de Status: Após a cassação de seu mandato legislativo em dezembro de 2025, motivada por faltas a sessões deliberativas, a corporação policial encerrou a licença com efeitos retroativos.
- Retorno Determinado: Com o fim do afastamento, a administração pública exigiu a reapresentação imediata do servidor para o desempenho de suas atribuições regulares como escrivão, o que não ocorreu.
- Encerramento do Vínculo: A ausência prolongada sem justificativa legal configurou a infração administrativa de abandono de cargo, culminando na perda do vínculo com a corporação.
Panorama Jurídico e Ações no Exterior
A demissão administrativa soma-se a um conjunto de desdobramentos judiciais envolvendo a atuação do ex-deputado nos Estados Unidos, país onde passou a residir a partir de março de 2025.
Investigações conduzidas pelas instâncias superiores apontam que iniciativas políticas desenvolvidas no exterior buscavam influenciar decisões institucionais no Brasil, incluindo discussões sobre sanções econômicas e restrições diplomáticas.
No âmbito penal, o Supremo Tribunal Federal proferiu condenação em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo, com decisão confirmada por unanimidade pela Primeira Turma. Além da pena privativa de liberdade, a sentença estabeleceu a inelegibilidade por oito anos e corroborou a perda da função pública policial, alinhando-se aos entendimentos manifestados pela Procuradoria-Geral da República sobre interferências em investigações de relevância nacional.
Fonte: Agência Brasil

