
Redação – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a uma pena de 4 anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16). A acusação que motivou a sentença é a de coação no curso do processo. Por se tratar de uma decisão colegiada de Turma, a defesa ainda pode apresentar recursos.
Além da privação de liberdade, o STF determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, que o político ocupava legalmente, e estipulou o prazo de oito anos de inelegibilidade, o que o impede de disputar eleições no período.
Os Argumentos da Acusação e o Entendimento do STF
Os ministros acompanharam o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, existem elementos probatórios que apontam para a articulação, por parte de Eduardo Bolsonaro, de medidas econômicas junto ao governo dos Estados Unidos — como o aumento de tarifas sobre exportações brasileiras.
A tese acolhida pela Corte indica que as ações, que incluíram ainda a suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky, teriam como objetivo pressionar as instituições brasileiras e evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura uma suposta trama golpista.
Situação no Exterior e Cumprimento da Pena
O ex-parlamentar reside nos Estados Unidos desde o ano passado, motivo pelo qual teve o seu mandato cassado na Câmara dos Deputados devido ao excesso de faltas nas sessões deliberativas.
Analistas jurídicos pontuam que, por estar em território norte-americano e possuir proximidade política com a atual gestão de Donald Trump, a execução imediata da pena de prisão é considerada improvável no curto prazo, uma vez que depende de trâmites internacionais de extradição ou cooperação jurídica formal entre os dois países.
A Posição da Defesa
Como o réu não constituiu advogados particulares para a sessão, a representação legal foi assumida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho refutou a tese de coação. A defesa sustentou que o ex-deputado atuou estritamente na esfera da “interlocução política” e diplomática, sem capacidade de determinar a agenda externa de outra nação.
“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, argumentou a DPU aos ministros.
Detalhes da Votação no Supremo
O resultado final foi de 4 votos a 0. O voto condutor foi proferido pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a transmissão de relatórios distorcidos ao governo estrangeiro gerou prejuízos de ordem econômica e diplomática ao Brasil. O magistrado ponderou, contudo, que as investidas externas não interferiram no desfecho do processo principal de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Votaram acompanhando o relator os ministros:
- Cristiano Zanin
- Cármen Lúcia
- Flávio Dino
Fonte: Agência Brasil
